Acidente de Trabalho: Conheça seus Direitos!
- Stadler Stecinski Advocacia
- 18 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
Por: Dr Maurício Zahdi Stecinski - OAB/PR 78.731

Os acidentes de trabalho são eventos que podem causar prejuízos físicos e emocionais significativos para os trabalhadores, além de impactar suas vidas financeiras e familiares.
Neste artigo, abordaremos de forma simples e acessível como se configura um acidente de trabalho sob o ponto de vista jurídico, bem como os direitos envolvidos e as formas de reparação de danos disponíveis para aqueles que sofrem esse tipo de evento.
Afinal, o que é considerado um Acidente de Trabalho?
Juridicamente, um acidente de trabalho é definido como aquele ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, que cause lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte, incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, ou ainda a redução da capacidade laboral.
Direitos dos Trabalhadores em Caso de Acidente de Trabalho:
Atendimento Médico e Hospitalar:
Todo trabalhador que sofrer um acidente de trabalho tem direito a receber atendimento médico e hospitalar adequado, custeado pela empresa, visando sua recuperação e reabilitação.
Estabilidade Provisória no Emprego:
Em casos de afastamento por acidente de trabalho, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória no emprego por um período mínimo de 12 meses após seu retorno ao trabalho, ou indenização pelo período, conforme determina a legislação trabalhista.
Auxílio-Doença:
Em situações em que o trabalhador fica incapacitado para o trabalho em decorrência do acidente, ele tem direito a receber o auxílio-doença, que garante uma renda mensal enquanto perdurar a incapacidade laboral.
Auxílio Acidente:
Se do acidente restarem sequelas que lhe diminuam a capacidade produtiva, o trabalhador tem direito a receber o auxílio-acidente, que garante uma renda mensal extra até sua aposentadoria ou morte, conforme o caso, independente de continuar trabalhando ou não.
Reparação de Danos:
Além dos direitos mencionados, os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho também têm direito à reparação de danos, tanto materiais quanto morais, decorrentes do evento. Isso inclui o ressarcimento de despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas, bem como indenização por danos estéticos, morais e lucros cessantes, no caso de impossibilidade de exercer sua atividade profissional.
Dito isso, percebe-se que é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos em caso de acidente de trabalho e saibam que têm respaldo legal para buscar a reparação de danos decorrentes desses eventos.
Diante de um acidente de trabalho, é importante procurar imediatamente assistência médica e, em seguida, buscar orientação jurídica para garantir o efetivo exercício de seus direitos.
A lei está do lado do trabalhador e deve ser utilizada em seu favor para assegurar uma justa reparação dos danos sofridos.
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