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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, o que você deve saber!

  • Foto do escritor: Stadler Stecinski Advocacia
    Stadler Stecinski Advocacia
  • 12 de dez. de 2024
  • 3 min de leitura

Por: Dra. Cristiane Stadler Stecinski - OAB/PR 45.749

 

Hoje iremos esclarecer algumas dúvidas e benefícios envolvendo o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL!


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O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e menos burocrática para a divisão de bens após o falecimento de uma pessoa. Ele ocorre fora do ambiente do Poder Judiciário e é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007. Aqui estão algumas vantagens do inventário extrajudicial, fundamentadas em artigos e princípios legais:


1. Agilidade: O inventário extrajudicial tende a ser mais rápido do que o judicial, uma vez que não depende da agenda do Poder Judiciário. Isso está alinhado ao princípio da celeridade processual, previsto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.


2. Economia de tempo e custos: O procedimento extrajudicial pode ser mais econômico, uma vez que evita despesas com taxas judiciais e custas processuais. Isso está alinhado ao artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.


3. Menor burocracia: O inventário extrajudicial simplifica o processo, reduzindo a burocracia envolvida na tramitação judicial. Isso está em consonância com o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.


4. Possibilidade de escolha do tabelião: Os interessados têm a liberdade de escolher o tabelião de notas para conduzir o inventário extrajudicial, desde que seja o mesmo para todas as partes envolvidas. Esse aspecto é respaldado pela Lei nº 11.441/2007, artigo 10.


5. Flexibilidade de horários: O inventário extrajudicial permite maior flexibilidade na marcação de horários para a realização dos atos, adaptando-se à disponibilidade das partes e dos profissionais envolvidos, conforme a Lei nº 11.441/2007, artigo 32.


6. Menor intervenção estatal: A realização do inventário extrajudicial diminui a intervenção estatal no processo, conferindo maior autonomia às partes envolvidas na resolução de questões sucessórias. Isso está alinhado ao princípio da autonomia da vontade, previsto no artigo 5º, II, da Constituição Federal.


Outras vantagens ocorrem quando a utilização de assinaturas digitais é uma inovação que contribui significativamente para a comodidade e agilidade no processo de inventário extrajudicial, especialmente quando as partes envolvidas estão em diferentes cidades ou estados. Aqui estão algumas considerações relevantes e inovadoras:

1. Assinaturas Digitais: A Lei nº 11.419/2006 e o Decreto nº 10.278/2020 regulamentam o uso de assinaturas digitais no âmbito judicial e extrajudicial. Assim, é possível utilizar ferramentas e plataformas seguras que garantam a autenticidade e a integridade dos documentos assinados digitalmente.


2. Facilidade para Partes Distantes: A possibilidade de assinaturas digitais facilita a participação de herdeiros e demais interessados que estejam geograficamente distantes do local onde está sendo realizado o inventário. Isso proporciona maior comodidade e elimina a necessidade de deslocamentos.


3. Economia de Tempo: A utilização de assinaturas digitais reduz significativamente o tempo necessário para a conclusão do inventário, uma vez que elimina a necessidade de envio físico de documentos e a espera por assinaturas presenciais.


4. Conformidade com a Lei: Certifique-se de que as práticas adotadas estejam em conformidade com a legislação vigente sobre assinaturas digitais, garantindo a validade e a aceitação dos documentos pelos órgãos competentes.


5. Acompanhamento Remoto: Além das assinaturas, a digitalização de documentos e a comunicação por meios eletrônicos permitem o acompanhamento remoto do andamento do processo pelos interessados e pelos advogados envolvidos.


6. Assistência Jurídica à Distância: A possibilidade de utilizar assinaturas digitais facilita a prestação de assistência jurídica à distância, permitindo que advogados e clientes interajam de maneira eficiente, mesmo estando em locais diferentes.


Em resumo, a combinação da possibilidade de realizar o inventário extrajudicial com assinaturas digitais oferece vantagens consideráveis em termos de eficiência, economia de tempo e comodidade, especialmente quando as partes envolvidas estão distantes geograficamente.


Ainda, é importante ressaltar que a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial está condicionada à inexistência de herdeiros incapazes, à ausência de testamento, à concordância de todos os interessados e à presença de um advogado. A análise detalhada do caso concreto é essencial para a correta aplicação dessas vantagens.


Sendo assim, se você precisa regularizar inventário de um ente querido que faleceu, não deixe de buscar orientação profissional e especializada na área de direito sucessório, para que seja resguardado os direitos de todas as partes envolvidas.

 
 
 

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