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Impactos econômicos da não adequação à LGPD

  • Foto do escritor: Stadler Stecinski Advocacia
    Stadler Stecinski Advocacia
  • 15 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Por: Dr. Mairon Alessi Vieira - OAB/PR 85.942


Não é novidade que a Lei Geral de Proteção de Dados já está em pleno vigor, e os procedimentos de adequação das empresas fornecedoras de produtos e serviços, ao menos em tese, deveriam se revelar completos.


Não obstante, ainda muitas empresas não iniciaram seu processo de adequação, frisando que este extrapola os limites materiais, atingindo a própria cultura e forma de agir da empresa, portanto, denota a necessidade de tempo para sua implantação efetiva.


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Mas, será que a não adequação aos ditames estabelecidos pela LGPD, traz reflexos para a economia da empresa? Com toda a certeza, SIM!


É de conhecimento de todos a existência de sanções administrativas previstas pela LGPD, mas afinal, quanto custa 2% do faturamento da empresa? Quanto custa o bloqueio de um banco de dados por dia para a empresa? Certamente muitos ainda não buscaram compreender e efetuar os cálculos para entender tais valores.


É verdade que existem sanções mais brandas, entretanto, há premente necessidade de se conhecer as mais severas, pois o impacto de tais valores certamente prejudica o desempenho da empresa de maneira nítida.


Em um segundo momento, surgem ainda as indenizações por danos causados aos titulares de dados por ocasião de vazamento e tratamento inadequado.


Por outro lado, deixando de lado as sanções, é importante frisar ainda que com a delimitação da responsabilidade solidária entre controlador e operador de dados, empresas de grande porte, para as quais muitas empresas menores prestam serviço, passarão a exigir a adequação de seus fornecedores, e tal raciocínio é bastante lógico.


Ora, o empresário maior, adequado as normas, gostaria de correr o risco de responder pelas sanções acima mencionadas, tramitando os dados que trata para uma empresa que não está devidamente adequada? Obviamente não!


Esta realidade já vem sendo observada inclusive antes da LGPD entrar em vigor, com empresas nacionais vinculadas a outras na Europa, onde estas, exigiam contratualmente a adequação da empresa brasileira à GDPR para poderem concretizar seus negócios.


É exatamente o que acontecerá com as empresas que prestam serviços à outras. A não adequação será um limitador para contração, reduzindo drasticamente o número de clientes, consequentemente impactando a economia.


E você, já adequou sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados? Não, então entre em contato!

 
 
 

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