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MEI: Confira quais profissionais não podem abrir registro na categoria

  • Foto do escritor: Stadler Stecinski Advocacia
    Stadler Stecinski Advocacia
  • 5 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de fev. de 2022

Por: Dr. Maurício Zahdi Stecinski - OAB/PR 78.731


O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário que permite que o pequeno empresário formalize seu negócio e usufrua de diversos benefícios e direitos contribuindo mensalmente com uma pequena taxa que unifica alguns impostos.

Em 2021 a categoria ganhou destaque e bateu recorde de aberturas de novos registros, representando 80% das novas empresas formalizadas somente neste ano.



Em números, foram mais de 1,6 milhões de novos MEIs. Com o cadastro, o empreendedor receberá um CNPJ, terá acesso facilitado às linhas de crédito, poderá emitir nota fiscal e terá direito a usufruir de outros benefícios voltados para a categoria, como os oferecidos pelo INSS. Para fazer parte do regime, o MEI precisa seguir algumas regras e requisitos para ser aprovado.

Confira algumas profissões que não se qualificam como MEI e já conheça outros formatos para quem quer começar a empreender.

PROFISSÕES QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO MEI

•Servidor Público Federal em atividade;

•Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;

•Pensionista do RGPS/INSS inválido; Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa;

• Aquele que tem mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;

•Trabalhadores que desenvolvem atividades intelectuais como advogados, arquitetos, médicos, engenheiros e outros.

E CATEGORIAS QUE PODEM SER, MAS TEM ALGUMA RESSALVA:

•Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;

•Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;

•Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o benefício a partir do mês da formalização;

•Pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social, ao identificar o aumento da renda.


Se você já é empresário, ou deseja empreender, temos diversas soluções para auxiliar você. Conheça nosso portfólio de serviços.


 
 
 

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