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Herança: entenda tudo sobre este assunto e evite problemas futuros

  • Foto do escritor: Stadler Stecinski Advogados
    Stadler Stecinski Advogados
  • 30 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 1 de dez. de 2021

Você sabe o que é herança? Muitas famílias acabam deixando esse assunto, que é tão delicado, de lado. E no momento em que precisam resolver o assunto, acabam ficando “perdidos” em meio a tanta informação.


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Herança é todo o patrimônio deixado por uma pessoa falecida que, em um conjunto de princípios jurídicos, que são encarregados de transmitir os bens aos sucessórios legais.

O herdeiro é aquele que recebe um percentual da herança ou, até mesmo, o patrimônio por completo. Os que têm direito e podem ser considerados herdeiros são:


Descendentes: filhos, netos, bisnetos e tataranetos.

Ascendentes: pais, avós, bisavós, tataravôs.

Marido, esposa, companheiro ou companheira.

Os herdeiros podem ser excluídos da herança em alguns casos específicos, que os tornem herdeiros indignos.



Inventário


É tudo o que a pessoa tinha durante a sua vida, sejam patrimônios físicos como carro e casa, assim como valor em dinheiro. Ele pode ser feito de duas formas:

Cartório: uma maneira mais simples e rápida, e deve ocorrer quando não há menores e nem discordância entre os herdeiros.


Judicial: é obrigatória a presença de um advogado, e deve ser feito quando há menores ou alguma discordância sobre o patrimônio.



Testamento


O testamento dá liberado para a pessoa decidir o que acontecerá com até metade de seu patrimônio. Pode preparar um testamento quem é maior de 16 anos e sem alguma doença que prejudique o seu discernimento.


Há três tipos de testamentos:

Público – deve ser redigido em Cartório por um tabelião. É obrigatório que duas testemunhas se façam presentes e também assinem o documento. Como é um documento público, qualquer pessoa pode ter acesso ao teor.


Cerrado – a própria pessoa deve redigir o testamento, também com a presença de duas testemunhas. O documento será entregue ao tabelião, que guardará o documento.

Particular – o documento não precisará ser levado ao Cartório. A pessoa pode redigir na presença de três testemunhas que também deverão assinar. Uma pessoa ficará com o documento e poderá trazer a público quando o ente querido falecer.



Dívidas


Afinal, as dívidas também são repassadas aos herdeiros? Sim! Pois neste caso, a dívida também faz parte do patrimônio da pessoa. Porém, quem responde por elas é a herança da pessoa falecida. Ou seja, após a apuração das dívidas, será realizado o abatimento e, após o pagamento, os bens serão partilhados entre os herdeiros.


Para que este processo seja feito de maneira segura e ágil, é sempre importante a presença de um advogado especialista no assunto, para auxiliar a família em um momento tão delicado.


 
 
 

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