Viúvos podem casar novamente? Como fica o recebimento da Pensão por Morte?
- Stadler Stecinski Advocacia
- 5 de mai. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de fev.
Por: Dr Maurício Zahdi Stecinski - OAB/PR 78.731
Existem muitas dúvidas quando o assunto é, se o(a) viúvo, após o recebimento da pensão por morte pelo qual tem direito, pode casar novamente, e hoje vamos responder isso de forma clara para você.
Primeiramente, vamos lembrar quem são as pessoas que tem direito a pensão por morte. A Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) que define quem são os dependentes do seguro, e eles são divididos nas seguintes classes:
1° Classe: o(a) cônjuge, a companheira(o) e o filho não emancipado menor de 21 anos;
2° Classe: os pais;
3° Classe: o irmão não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos.

No caso do Cônjuge ou Companheiro (a), para se ter acesso ao benefício, é necessário comprovar documentalmente que foi casado ou vivia em condição marital com a pessoa que faleceu, vamos listar alguns dos documentos mais importantes que farão toda a diferença do momento do seu pedido de Pensão por Morte:
- Certidão de Óbito;
- Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável;
- Certidão de Nascimento dos filhos;
- Documentos que comprovem o vínculo conjugal;
Após comprovar que a viúva ou viúvo se enquadram na 1° classe, deve se observar atentamente se o falecido (a) contribuía para a Previdência Social, pois somente assim o (a) dependente terá o direito ao benefício pretendido.
E a resposta para a pergunta que todos querem? Os viúvos perdem a pensão por morte se casarem novamente?
A resposta é “NÃO”!
Você que deseja casar novamente e recebe a pensão por morte pode ficar tranquilo, pois a legislação atual, permite sim que seja contraído novo matrimônio sem a cessação do benefício de pensão por morte.
Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com um advogado de sua confiança, de preferência que seja especialista no assunto.
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